serviço social
Uma das questões peculiares ao nosso tempo refere-se ao trato da questão social, ou não questão, sob a via da criminalização, à volta da polícia como meio de sua intervenção.
Diríamos que o trato da questão social se contemporaneiza, reciclando a noção de classes perigosas, não mais laboriosas, sujeitas à repressão e à extinção, como expressa Iamamoto
(2001). A autora aponta duas formas de intervenção na questão social contemporânea: os programas assistenciais de combate à pobreza e as expressões de violência reforçadas pelo bloco coercitivo do Estado aos considerados subaltenizados. Essa nos parece uma postura que retrocede ao trato da questão social de outrora.
Algo parecido ao que Cerqueira (1982) observa como caráter ilegal da questão social no
Brasil, destacando seu reconhecimento político, via intervenção de poderes públicos no final dos anos 30. Até então, é tida como desordem e criminalidade a serem enfrentadas mediante repressão policial em resposta aos que infringirem a segurança requisitada. Os anos contemporâneos parecem retroceder a essa intervenção, desconhecendo o caráter político da atuação da esfera pública no enfrentamento da questão social em termos de respostas concretas.
Até porque essas respostas requerem transformações nas relações capital/trabalho, pondo em cheque: o desemprego estrutural; as condições precárias de emprego; trabalho e salário em um cenário expressivo de indivíduos em condições de reserva. Melhor amenizar, omitir, ou mesmo reprimir suas seqüelas, tornando-as, no mais das vezes, crônicos problemas desprovidos de reconhecimento de caráter social, como se expressa Pereira (2001: 59). Nos termos de Ianni (1989), há uma naturalização da questão social. O autor, aludindo-se aos tempos atuais, aponta a vigência de uma visão que culpabiliza a vítima, naturalizando questões como miséria e pobreza, ou mesmo