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Esta semana, tivemos uma vitória sobre a violência – ainda que parcial. Foi aprovado na CCJ da Câmara, um projeto que pode alterar a Lei Maria da Penha e dificultar os casos de impunidade.
Se aprovada também no Senado, a Lei vai transformar as ações contra agressores de mulheres em públicas incondicionadas.
O que isso que dizer?
Quer dizer que nem a denúncia, nem o processo judicial vão depender mais da vontade da vítima.
Qualquer pessoa: vizinho, parente, conhecido... poderá denunciar um agressor de mulheres.
E o Estado terá que apurar os fatos, julgar e punir o agressor, ainda que a agredida não concorde.
Por medo de retaliações, dependência emocional ou econômica, por amor aos filhos e à família, muitas mulheres sofrem em silêncio.
Elas podem até calar, mas o Estado não!
O CRIME DE PEDOFILIA NO SEIO FAMILIAR BRASILEIRO 1 INTRODUÇÃO
Salienta-se que a prática de Pedofilia já era realizada pelos mais diversos e antigos povos. Na Grécia antiga, por exemplo, o pai mantinha relações sexuais com os filhos menores, para inicialização da vida sexual dos mesmos e somente no século XIX, é que tal prática foi considerada crime.
No Brasil, mesmo com a modificação do Código Penal, o qual trata de crimes contra crianças e adolescentes com mais rigidez, conforme a Lei n° 12.015/2009, e alteração dos artigos 240 e 241, o qual recepcionou alíneas ao Estatuto da Criança e do adolescente, o número de abusos infanto-juvenil ainda continua aumentando. E não são raros os casos em que os próprios familiares são os abusadores, contrariando o disposto no art. 227 da CF/88.
A família é a primeira responsável por proteger a criança e o adolescente de toda espécie de dor, porém quando um dos parentes é o pedófilo criminoso ela prefere se calar a