Serviço social
(com a reforma implementada a partir da EC n. 20/98) Comparativo entre a Lei n. 6.435/77 e a LC n. 109, de 2001.
Lei Complementar 109/2001 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Comentários: Institui a nomenclatura Regime de Previdência Complementar, sobre ele dispondo, ao passo que a Lei 6.435/77 apenas dispunha sobre as "Entidades de Previdência Privada", donde se pode concluir que a Lei nova é mais abrangente que a anterior, ao dispor sobre o regime de forma global ou abrangente e não apenas sobre as entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Comentários: Praticamente repete a redação do art. 202, caput, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n. 20/98.
Art. 2º O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.
Comentários: Estabelece a forma de operacionalização do Regime de Previdência Complementar, determinando que seja através de entidades específicas de previdência complementar, bem como que o objetivo primeiro de tais entidades há de ser o de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciários, não excluindo a hipótese de ações assistenciais, desde que resguardado o seu caráter secundário dentro da instituição .
A legislação anterior, Lei 6.435/77, em seu art. 1º, dispunha sobre o tema dentro do conceito então estabelecido