Serviço social
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No passado os tributos eram cobrados pelo império, aos seus subordinados, hoje, o tributo é visto como um dever fundamental, visando fundos para necessidades públicas.
Os tributos teêm classificações, e para tais são usadas algumas teorias:
A Teoria Bipartida, que classificam como espécies apenas taxas e impostos.
A Teoria Tripartite, que prever a instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O tributo é comumente chamado de imposto, porem vimos que ele é classificado como espécie.
Contribuições
O enfoque inicial da questão está engastado na natureza jurídica da contribuição previdenciária, e a partir de sua essência, poder-se chegar ao fim colimado pelo presente trabalho, que é o de evidenciar que pela característica essencial e primária da contribuição para previdência, nenhuma circunstância pode servir de suporte ou razão para tornar nulo ou sem efeito o direito à aposentação.
Vale ressaltar, que a aposentadoria é um investimento em longo prazo, que se inicia no início da atividade laboral, seja qual for, e se protrai no tempo, sempre disjungida da função, profissão ou atividade a que pertença o trabalhador, permitindo-se até o pagamento na forma autônoma. Não se imbrica na função exercida do obreiro. Indefectivelmente, o aposentado é tão-somente aposentado. Não se fazendo necessário a colocação de funcionário aposentado, juiz aposentado, médico aposentado, etc.., pelo átimo de motivo, que é tão-somente aposentado. A aposentação gira por fora de qualquer atividade laboral. É uma conquista, ao longo dos anos, de descontos realizados para esse senhor. Não está a aposentadoria subjugada a cargo, função ou atividade, porque delas se supera, é independente, autônoma, e tem vida própria. Todo trabalhador brasileiro que contribuir com qualquer Previdência, tem direito à aposentadoria.