Serviço Social: rompendo com a alienação
A Politica de Assistência Social é definida constitucionalmente (CF/1988), atua no enfrentamento das desigualdades e a garantia da universalização dos direitos sociais promovendo o bem comum, tendo como publico alvo aquela parcela da sociedade que vive em situação de risco, garante proteção a todos que dela necessitar. Essa Politica trabalha na particularidade de cada região garantindo a ampliação e melhoria dos direitos. Apesar de se tratar de um fenômeno antigo na historia do País as contribuições para seu desenvolvimento são mínimas, pode se notar uma imensa falha no sistema, pois vem sido negligenciada ao longo dos tempos. Com essa má gestão a assistência social não é vista como um fenômeno essencial para o processo histórico e veiculo de acessão dos direitos mais é notada pelo mau uso político é vista como forma de atraso social e aumento na concentração capitalista. O que deveria atender a todos, sem exceção por ser tratar de direitos, atende apenas aqueles que se encontra em estado de extrema pobreza.
A assistência social também é componente da seguridade social porque integra e define um veio da seguridade, que é a sua dimensão distributiva, por oposição à dimensão contributiva definida pela previdência social. Além disso, ela deve agir não só no sentido de livrar os seus destinatários dos infortúnios do presente, mas também das incertezas do amanhã, protegendo-os preventivamente das adversidades causadas por enfermidades, velhice, abandono, desemprego, desagregação familiar etc. É nesse sentido que ela deve funcionar como uma rede de proteção impeditiva da pobreza extrema. (PEREIRA, 2011, p.10) É valido citar que até 1988 esta politica não era reconhecida como obrigação do