Servicospublicos
Conceito
Existem duas correntes internacionais que conceituam serviços públicos, são elas:
1. Corrente Formalista - entende como serviço público todo aquele prestado pelo Estado, independentemente de sua natureza, afirmando não ser possível retirar um núcleo essencial nos serviços prestados.
2. Corrente Essencialista – afirma ser serviço público somente aquele prestado com características de essencialidade e necessidade para a sobrevivência da sociedade, portanto sujeita-se ao regime jurídico próprio dos serviços públicos.
No Brasil, a doutrina majoritária adota a corrente formalista, conforme veremos abaixo:
“É todo aquele prestado pela Administração ou por seus agentes delegados, sob normas e controles estatais para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado”
Classificação
1) Serviço Público propriamente dito ou de utilidade pública:
•
Serviço Público
São os que a Administração presta diretamente à comunidade. São serviços essenciais e necessários para a sobrevivência do bem comum da sociedade. Exemplo: Serviços de polícia.
•
Serviços de Utilidade Pública
São aqueles prestados diretamente pela Administração ou através das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. São serviços em que há conveniência administrativa, porém não há essencialidade, nem necessidade. Exemplo: Transporte coletivo.
2) Serviços Próprios ou impróprios do Estado
•
Serviços Próprios
São aqueles próprios da Administração e que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público.Tais serviços por serem essenciais, são geralmente gratuitos ou de baixa remuneração.
Exemplo: Segurança pública.
•
Serviços Impróprios do Estado
São os demais serviços que não são essenciais, mas satisfazem interesses comuns de seus membros.
Exemplo: Serviços prestados por concessionárias.
3) Serviços Administrativos ou Industriais
•
Serviços Administrativos
São os que a Administração executa para