SEGURO DESEMPREGO 1
Direito Econômico
TRABALHO DE DIREITO ECONÔMICO
Belo Horizonte - M.G.
Março/ 2011
SUMÁRIO
4.1. Legislação Aplicável 5
4.2. Bem Jurídico Tutelado 5
4.3. Instrumentos de política econômica empregados 5
4.4. Explicação do sistema de incentivos econômicos produzidos 5
4.5. Se o caso constitui objeto do Direito Econômico 6
4.6. Princípios Econômicos incidentes (CF/88, art 170) 6
5.1. Legislação Aplicável 7
5.2. Bem Jurídico Tutelado 9
5.3. Instrumentos de política econômica empregados 9
5.4. Explicação do sistema de incentivos econômicos produzidos 9
5.5. Se o caso constitui objeto do Direito Econômico 10
5.6. Princípios Econômicos incidentes (CF/88, art 170) 10
7.1. Legislação Aplicável 12
7.2. Bem Jurídico Tutelado 12
7.3. Instrumentos de política econômica empregados 12
7.4. Explicação do sistema de incentivos econômicos produzidos 12
7.5. Se o caso constitui objeto do Direito Econômico 13
7.6. Princípios Econômicos Incidentes (CF/88, art 170) 13
11.1. Legislação Aplicável 17
11.2. Bem Jurídico Tutelado 19
11.3. Instrumentos de Política Econômica Empregados 19
11.4. Explicação do Sistema de Incentivos Econômicos Produzidos 19
11.5. Se o caso constitui objeto do Direito econômico 21
11.6. Princípios de ordem econômica incidentes 21
1. INTRODUÇÃO
2. PROGRAMA “BOLSA FAMÍLIA”
3. PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”
4. PROGRAMA “FARMÁCIA POPULAR”
A “Farmácia Popular” é um programa criado pelo governo federal para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O programa possui uma rede própria de farmácias populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de “Aqui tem farmácia popular”.
4.1. Legislação Aplicável
A lei que regulamenta o programa é a 10858, de 13 de abril de 2004, sob decreto n° 5090 de 20 de maio de 2004.
4.2. Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico tutelado do programa é a saúde pública.