Consequencias Civeis, penais e sociais da Fraude ao Seguro-desemprego
O seguro-desemprego consiste em benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela lei 7.998/90, tendo como finalidade principal a assistência ao trabalhador que se encontra em situação de desemprego involuntário. Embora sejam previstas mais políticas, o benefício é mais conhecido como uma ajuda financeira a que o trabalhador faz jus pelo período de até 5 meses após a dispensa sem justa causa de um emprego. Considerando as variações da empregabilidade no Brasil, bem como a constante rotatividade de emprego, o benefício é publicamente divulgado e conhecido da população, e é constantemente requerido. Por conseguinte, sua concessão consiste em grande dispêndio para os cofres públicos. Embora seja direito do trabalhador, ressalte-se, garantido pela Constituição, parte do gasto com o Seguro-Desemprego advém de fraudes, tanto organizadas por grandes quadrilhas quanto por conluio entre trabalhador e empregador o que é, ainda que se considere a dificuldade financeira quase geral, ato moral e juridicamente condenável. O presente trabalho discorrerá sobre o benefício do seguro-desemprego, em seus aspectos relevantes, embora seu objetivo principal seja analisar as fraudes ao sistema de seguro-desemprego, o modo como poder acontecer, e suas consequências cíveis e penais para aqueles que participam da fraude, bem como as consequências para a sociedade em geral, que por meio da ação do Poder Público, financia este benefício.
Palavras-Chave: Desemprego involuntário. Empregabilidade. Seguro. Trabalhador.
SUMÁRIO:
1. Histórico..................................................................................................................
2. Natureza Jurídica....................................................................................................
3. Princípios................................................................................................................
4. Aspectos Gerais do Programa Seguro-Desemprego no