Espaço Urbano
Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa,independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.
A calçada ideal deve ser bem conservada e permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e serviços . A construção adequada, a pavimentação e a manutenção das calçadas trazem grandes benefícios para os usuários das cidades, em especial aos portadores de mobilidade reduzida. Por tudo isso é preciso atenção na configuração desse espaço.
NORMAS
As normas pré-estabelecidas para a construção de calçadas são ditadas na grande maioria pelo Município, entretanto, na totalidade as leis são muito parecidas. Recomenda-se consultar a administração regional para saber das regras do seu município para obras de calçadas. Também é necessário que o proprietário do imóvel tenha a informação da rede de esgoto e de abastecimento de água, de forma subterrânea, como caixa de registro da cia abastecedora de água, saída de esgoto entre outras informações básicas, e necessária.
Algumas das normas comuns:
1. É obrigação dos proprietários e locatários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados, ou seja, dotados de meio-fio, pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.
2. A declividade máxima é de 2% do alinhamento para o meio-fio;
3. É proibido inserir degraus em logradouros com declividade inferior a 20%, mas acima dessa declividade, é permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a acessibilidade dos pedestres;
4. Proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;
5. Para