Separação litigiosa
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita sob o número de CPF-023.239.755-44 e RG 978289390 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Felissíssimo J Silva, 175, Jequiezinho, Jequié-ba, CEP: 45214-999, por seu Advogado, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA DE FILHO, PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS com PEDIDO DE LIMINAR (alimentos provisionais), contraxxXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, policial militar, residente e domiciliado à Rua Cosme de Farias, nº55, Bairro Campo do América, Jequié-ba, CEP 45.200-000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
CASAMENTO E FILHA
A Suplicante está casada, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com o Suplicado, desde 19/11/1994, conforme ser vê da cópia da certidão em anexo.
Desta união nasceu, em 05/03/2001, a filha ---------------, cópia da certidão de nascimento em anexo.
Todas as condições para a separação estão presentes.
ABANDONO IMOTIVADO DO LAR
Desde o início de janeiro o Suplicado deixou a residência, sem causas e/ou justificativas e de modo premeditado, mudando-se para a casa de seus pais.
Assim fazendo o Suplicado abandonou lar, tratando-se da forma mais desumana do abandono: abandono moral e material. Abandonou a esposa e a filha, deixando-as à própria sorte.
Delas não mais cuidando, nem moralmente e nem materialmente. Não mais contribuiu financeiramente, deixando-as sem meios financeiros de subsistência.
A Suplicante e a filha do casal estão mantendo-se graças à ajuda material e financeira do irmão e do pai da Suplicante.
É oportuno (e jamais oportunista) lembrar que a Suplicante é portadora de deficiência física, decorrente de acidente rodoviário em sua infância. De forma clara e objetiva, a Suplicante, quando criança, perdeu seu membro superior esquerdo. A Suplicante leva uma