Separação de corpus
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
MAURICÉIA VALÉRIA ARAUJO DA SILVA MORAIS, brasileira, casada, inscrita no CPF n°. 520.825.042-04 e portadora da Cédula de Identidade/RG n°. 20073537246, SSP-CE, telefone 91844380, residente e domiciliada na Rua Cavan, nº 75 altos, Bairro José Walter, CEP 60762-240, Fortaleza-Ce, vem, com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de ALEXANDRE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, policial , residente e domiciliado na Rua Cavan, nº 75 altos, Bairro José Walter, CEP 60762-240, Fortaleza-Ce, por meio de seu representante legal, pelos motivos fáticos e jurídicos que passam a discorrer para, ao final, postular:
INICIALMENTE.
A requerente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da Lei, sendo assistida pela Defensoria Pública (doc. anexo), que tem o prazo em dobro para praticar todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I da Lei Complementar Federal n.º 80/94 e artigo 5.º da Lei Complementar Estadual n.º 06/97. DOS FATOS.
1. A requerente e o requerido contraíram matrimônio na data de 10 (dez) de dezembro de 2007 (dois mil e sete), pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme faz certo a certidão de casamento, anexa.
2. Desse relacionamento, nasceram 2 (dois) filhos: Gustavo Araujo Morais, em data de 16 (dezesseis) de julho de 2000 (dois mil) e Sarah Araujo Morais, em data de 10 (dez) de março de 2007 (dois mil e sete), conforme provam a certidões de nascimento anexas.
3. O casal conviveu relativamente bem nos primeiros 2 (dois) anos de casamento, até sérias desavenças