Separação Consensual
RUI MARTINS, brasileiro, pedreiro, cédula de identidade n° 769.644 – SSPMS, inscrito no CPF n° 638.616.071-15, residente na Rua Professora Eloisa Rodrigues n° 40 - Bairro Sol Poente – Campo Grande - MS, CEP: 79100-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDUCIAL CONSENSUAL , contra ELIANE PILÉ SANTOS, brasileira, do lar. Cédula de identidade n° xxxx, CPF nº xxxx, residente a Rua Serra dos Apiacas nº 234 – Conjunto Habitacional Serra Azul – Campo Grande – MS, CEP 79100-000, com fulcro nos artigos 4º e 34º da Lei 6.515/17, c/c os artigos 1120 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 26 de fevereiro de 1999, sob o regime da comunhão parcial de bens, consoante a certidão de casamento, cuja cópia autenticada instrui a exordial.
Durante o tempo de convivencia os mesmos tiveram 4 filhos, sendo xxxxxxxxxxxxxxxxxx de xxx anos, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de xxx anos, e os gêmeos xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx de xxx anos, anexo nos termos da certidão de nascimento.
Ocorre que a ré passou a não cumprir com suas responsabilidades de conjuge, bem como tornando-se relapsa com os cuidados, afeto e atenção aos filhos, nos finais de semana pedia insistentemente ao Requerente que a levasse a casa de um irmão, juntamente com as crianças, o que passou ser com frequencia, quando foi comunicado que a Requerida havia deixado as crianças aos cuidados do irmão, saindo e retornando somente no dia seguinte, não satisfeita passou a se embriagar, não fazendo questão dos cuidados dos filhos, evitando as relações intímas, até que se envolveu sentimentalmente com outra pessoa e abandonando o lar e os filhos menores o que para o Requerido foi um grande choque, que ao