separação consensual
, brasileira, casada, biomédica, portadora do RG n. e do CPF , residente e domiciliada na , 98, bairro Planalto Verde, CEP 14056-310 nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto/SP e , brasileiro, casado, funileiro, portador do RG n.-SP e do CPF n. , residente e domiciliado na Rua bairro Ipiranga, na cidade e comarca de Ribeirão Preto/SP, por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Com fundamento no artigo 1.571,
III, do Novo Código Civil e artigos 1.120 e 1.124 do
Código de Processo Civil, requerer a presente:
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
pelo que passam expor e requerer:
Da assistência judiciária gratuita:
Os Separandos são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, cf. declarações anexas, não podendo demandar em juízo sem prejuízo de seus sustentos e de sua família.
Assim, REQUER à Vossa Excelência a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
Do casamento:
Os Requerentes contraíram matrimônio em 07 de julho de 2001, sob o regime de comunhão Parcial de Bens, conforme comprova a certidão de casamento em anexo (doc.1).
Dos filhos:
Dessa união nasceram Henrique Montalvão Silva, em 24/06/2005 e Ana Laura Montalvão Silva Maicon, em 17/04/2011, conforme documentos anexo (doc. 2).
Da guarda e visita aos filhos:
Os filhos do casal ficaram sob a guarda e responsabilidade da mãe, resguardando-se ao pai exercer, livremente, seu direito de visita.
Dos alimentos:
Os separandos renunciam mutuamente aos alimentos, uma vez que trabalham e podem prover seu sustento.
Do convênio médico aos filhos:
O cônjuge varão compromete-se a pagar convênio médico aos filhos que deverá ser contratado pela cônjuge virago.
Dos bens:
Bens Imóveis: Não possuem bens imóveis a partilhar.
Bens Móveis: A cônjuge virago abre mão do veículo marca Vectra, ano 2000, cor cinza,