Sentença Juizado da familia
COMARCA DE BOA VISTA
Autos do processo nº: xxxxxxxxxxxxxx
Natureza: Anulatória de Registro Civil
Requerente: JOAQUIM BUENO
Requerido: C. F. B
S E N T E N Ç A
I – RELATÓRIO:
Joaquim Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Boa vista, ajuizou ação de anulação de registro civil contra C.F.B, representado por sua genitora, com qualificação na inicial, visando, ao fundamento de erro essencial, invalidar o assento de nascimento no qual reconheceu o requerido como seu filho.
Alegou que manteve um relacionamento matrimonial com C.F.B por alguns anos, sendo que, neste período, nasceu o requerido; que assumiu a paternidade e registrou o requerido como seu filho; que com o passar dos meses as características físicas da criança colocaram em dúvida a paternidade; que, então, procurou sua companheira para realizar o teste de DNA, do qual a mesma se recusou a fazer, pedindo separação e o expulsando de casa. Com a ajuda de sua mãe, o Requerente conseguiu realizar o teste o qual concluiu que o requerido não é seu filho biológico.
Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e a procedência do pedido inicial, com a anulação do assento de nascimento do requerido.
Juntou documentos às ff. X-xx. A progenitora do requerido contestou às ff. Xx-xx. Não foram suscitadas preliminares. Sustentou unicamente suspeitar do resultado do exame. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
O Ministério Público opinou pela realização do exame de DNA, o que foi deferido à f. xx.
Em parecer de ff. Xx-xx, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, eis que excluída a paternidade através do exame de DNA realizado extrajudicialmente, o qual não foi questionado pelo réu.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se de negatória de paternidade em que o autor sustenta não ser o pai biológico do menor C.F.B, sendo que o registrou como filho em decorrência de erro. No mérito, o thema