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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – PARAÍBA.Processo: 3003800-51.2013.815.2001
(1) EVA e (2) MARCONI, já qualificados na ação em epígrafe, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com os termos da r. decisão de fls., apresentar RECURSO INOMINADO na ação que promovem em face de (1) CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e (2) ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ambas já qualificadas, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Preliminarmente, requesta a parte autora pelo deferimento da gratuidade judiciária, eis que declara nos termos da Lei nº 1.060/50, que não tem condições econômicas que lhe possibilite custear as despesas do processo, tais como custas judiciais, honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que requer a Vossa Excelência lhe seja concedido os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, valendo a presente como declaração nos termos da lei.
Por fim, após o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, requer a Vossa Excelência que receba o presente recurso, intimando a Instituição Financeira recorrida, para, querendo, apresentar Contrarrazões e, por conseguinte, que seja determinado o seu regular processamento com a remessa à Egrégia Turma Recursal.
Termos em que, pede deferimento.
João Pessoa, (data do protocolo eletrônico).
(assinatura eletrônica)
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna
OAB/PB 14.974 Egrégia Turma,
Ínclitos Julgadores,
Data maxima venia, haverá de ser provido o presente recurso e reformada a respeitável sentença recorrida, por carecer de suporte fático e jurídico, no que tange ao provimento jurisdicional requestado no pleito em referência, consoante restará demonstrado, nos tópicos que adiante se sequenciam.
1. BREVE RESUMO DOS FATOS
Os Recorrentes ajuizaram AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E