Senso de justiça e tomada de decisão
No Brasil, as campanhas políticas podem ser desenvolvidas sem limites de recursos financeiros. A Legislação em vigor permite que recursos privados, provenientes de pessoas físicas e jurídicas de direito privado (empresas), possam ser livremente utilizados por candidatos e partidos políticos para custear todas as suas atividades de difusão de candidaturas e de estrutura de campanhas eleitorais. Tal legislação preocupada com a forma de aquisição destes recursos, fixa que eles devem ser licitamente captados, ou seja, que não podem ser originários de quem é proibido de doar e, por fim, exige que sua aplicação seja detalhada em um sistema de prestação de contas, cuja legalidade será aferida pela Justiça Eleitoral.
Foi constatado que os partidos políticos que mais arrecadam, elegem mais representantes nos Parlamentos e no Executivo, bem como que grande parte do percentual arrecadado com essas doações é proveniente de Pessoas Jurídicas de direito privado. Pesquisa realizada pelo Kellogg Institute for International Studies demonstrou que empresas doadoras em campanhas eleitorais recebem nos 33 primeiros meses após a eleição, o equivalente a, pelo menos, 850% do valor doado em contratos celebrados com o Poder Público.
Por ter o sistema de financiamento de campanhas eleitorais relação direta com os princípios da democracia, da igualdade, da república e da solidariedade, recentemente, o
Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4.650), afirmando ser inconstitucional o atual modelo de financiamento eleitoral, especialmente diante do permissivo de doações por parte de empresas. A referida ADI tem quatros votos favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade das doações por empresas, e está com julgamento paralisado em face de pedido de vistas do Min. Teori Zavaski.
Considerando que a controvérsia jurídica existente recai sobre princípios
Fundamentais e destina-se a