Senso comum
1) SENSO COMUM E CONHECIMENTO TÉCNICO
“Qualquer pessoa, mesmo sem nenhuma bagagem científica, é capaz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conhecimento a respeito de alguma coisa. (...) Esse conhecimento usual que o homem tem de si mesmo e do mundo é chamado conhecimento vulgar, isto é, é um conhecimento não científico. E até por isso lhe tiram o termo ‘conhecimento’, para chamá-lo apenas ‘senso’, senso comum, reservando-se a palavra “conhecimento” para o científico.”[1]
Diante disso, tanto o senso comum quanto o conhecimento técnico se preocupam com o Direito.
É comum falarmos para uma pessoa: “isso não está correto, você tem que agir direito”. Ou então que fulano não é uma pessoa direita, enquanto outro fulano é muito correto, muito direito.
Ao mesmo tempo em que isso ocorre, ou seja, há um senso comum sobre o que é o DIREITO, há inúmeras pessoas que se dedicam a entender as complexidades desse fenômeno social, colocando-o como objeto de estudo, a fim de sistematizá-lo, e fazer com que o mesmo forneça algo de útil para a sociedade.
Eis então o que deve diferenciar o estudante da pessoa que nunca pretendeu um conhecimento científico do direito: a pessoa comum tem o conhecimento comum, ou senso comum do que é direito, ao passo que o estudante (cientista) deve buscar o conhecimento científico, técnico.
É importante dizer que tudo que envolve ciência necessita de muito empenho, dedicação. Ciência lida com teorias, e para formulá-las ou estudá-las é preciso ir muito além do senso comum.
Rizzatto Nunes ensina:
“A ciência busca organizar e sistematizar o conhecimento do homem. O cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento. É a partir desses