Senhora
Massimo Mota, Competition Economics,
Cambridge U.P., 2004
con corrência Política de
e competitividade
Embora com uma tradição já secular nos EUA, a política da concorrência só foi introduzida na Europa, de uma forma moderna, através do Tratado de Roma. O
Sherman Act (1890) surgiu na onda do movimento dos agricultores e pequenas e médias empresas contra os trusts dos transportes, indústria transformadora e distribuição que cobravam preços elevados. Dois tipos de práticas são proibidas: os acordos para fixação de preços e os monopólios e práticas de monopolização. A proibição de formação de cartéis é a regra mais duradoura e mais estrita aplicada há um século pelos tribunais americanos, que desde o início rejeitaram argumentos destes agrupamentos de que “fixavam preços razoáveis” ou que a sua acção era justificada para combater a “concorrência selvagem”. Os acordos são proibidos per se, e não podem ter justificação possível. Os dois casos mais famosos de aplicação das políticas anti-trust foram a partição dos trusts do petróleo (Standard Oil de Rockefeller em 1911) em 31 empresas separadas e do tabaco (American Tobacco) que praticavam preços elevados e diversas práticas predatórias para eliminar as pequenas empresas rivais. Este tipo de acção anti-trust iria voltar a ser exercida contra a ATT nos anos
1980 e é hoje conhecida como separação estrutural. Outra acção anti-trust importante foi a condenação de várias empresas ferroviárias que dominavam o porto de St. Louis, por não darem acesso a esta infra-estrutura aos seus rivais. Era o nascer da teoria da “essential facilities”. Estes casos são bem ilustrativos do que
ABEL M. MATEUS
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Cadernos de Economia
PRESIDENTE DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE | ABEL M . MATEUS
é a política da concorrência. A outra importante peça
restringir a