Senhora
A FIDES NO GÊNERO JUDICIÁRIO
DA RETÓRICA A HERÊNIO
ANA PAULA CELESTINO FARIA*
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
RESUMO: O texto pretende apontar os artifícios de que o orador lança mão para ganhar credibilidade nas causas judiciárias, conforme as prescrições que se podem ler na Retórica a Herênio.
PALAVRAS-CHAVE: retórica; Retórica a Herênio; gênero judiciário; fides. O que pode tornar um discurso convincente? O intuito de responder essa pergunta de uma maneira sistemática orienta vários manuais de retórica da Antigüidade.1
Se é possível respondê-la, poder-se-á, então, elaborar uma técnica que indique um caminho preciso para alcançar aquilo que todos nós fazemos tentativamente: argumentar com persuasão.2
Conta-se3 que a invenção da arte retórica remonta à expulsão dos tiranos da
Sicília no séc. V a.C. e aos processos legais que se seguiram para a reivindicação das terras confiscadas. Não é de se estranhar, portanto, que os exemplos dos manuais privilegiem a causa judiciária, uma vez que foi essa prática que criou a necessidade de se estabelecer um método que pudesse fazer com que os discursos fossem reconhecidos como verdadeiros, desde que nos tribunais, além de indícios, testemunhos e documentos legais,4 passa-se a assumir também, e principalmente, a argumentação como prova.
No entanto, a aplicação da arte retórica não se limitou ao foro judicial e estendeu-se a qualquer prática discursiva que se orientasse para e pelos ouvintes, que tivesse como escopo a persuasão: o que equivale a dizer toda prática discursiva, em maior ou menor medida. Para que um discurso possa persuadir é necessário, obviamente, que ele ganhe credibilidade. Mas esta não se limita ao discurso, também a pessoa, ou melhor, a persona do orador deve suscitar confiança. Nesses dois sentidos os latinos empregam o termo
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FARIA, Ana Paula Celestino.
A fides no gênero