Senhor
Norma regulamentadora n° 10
10.1 – Objetivo e campo de aplicação
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade
A) condições MÍNIMAS.... B) Trabalhadores diretos e indiretos C) Por falta de amparo legal, essa legislação não tem alcance para estabelecer regras para “ não trabalhadores”
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
A) Proximidade atinge os trabalhadores de instalações telefônicas; TV a cabo, iluminação pública, etc B) Devem atender às normas técnicas aplicáveis, como por exemplo: * NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão * NBR – 14039 – Tensão até 36,2 kV * NBR – 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas * NBR – 8674 – Proteção de incêndio em Transformadores * NBR-8222 e 12232 – Proteção contra incêndio * Etc
No Brasil a GERAÇÃO de energia elétrica é 80% produzida a partir de hidrelétricas, 11% por termoelétricas e o restante por outros processos. A partir da usina a energia é transformada, em subestações elétricas, e elevada a níveis de tensão e transportada em corrente alternada (60 Hertz) através de cabos elétricos, até as subestações rebaixadoras, delimitando a etapa de Transmissão.
Distribuição, nas proximidades dos centros de consumo, a energia elétrica é tratada nas subestações, com seu nível de tensão rebaixado e