senhor di
Paulo Castro (brasileiro, solteiro, administrador de empresas, CPF 000.000.001-00), residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 245, ap. 501., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil, e dos artigos 273 e seguintes e 924 do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face Sílvia Brandão (brasileira, solteira, secretária, CPF 222.222.222-22 residentes e domiciliados na na Rua Ministro Viveiros de Castro, n.º 57, ap. 301, Copacabana pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Paulo Castro) e Sílvia Brandão mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros.
Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achasse desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro, na Rua Ministro Viveiros de Castro, n.º 57, ap. 301, Copacabana. Imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação, situado, no mesmo bairro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 245, ap. 501.
Passados dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado na Rua Ministro Viveiros de Castro. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia em 2/5/2007. O prazo concedido na notificação