Semântica
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Dom Aguirre
UF: SP
ASSUNTO: Consulta sobre a estruturação do curso de Licenciatura em Letras, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Letras e para a
Formação de Professores.
RELATORES: Luiz Bevilacqua e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000072/2006-46
PARECER CNE/CES Nº:
83/2007
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/3/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade de Sorocaba – UNISO, mantida pela Fundação Dom Aguirre, encaminhou ao Conselho Nacional de Educação consulta com o fito de saber sobre a possibilidade de estruturar curso de Licenciatura em Letras, com duas habilitações,
Português/Inglês, no tempo mínimo de integralização de 6 (seis) semestres (três anos), determinado pela Resolução CNE/CP nº 2/2002, e caso não seja possível, qual a carga horária a ser acrescentada seguindo as dimensões estabelecidas pela referida Resolução.
Nos termos da consulta, a UNISO solicita os seguintes esclarecimentos:
1. Com a vigência das Diretrizes Curriculares para a Formação de
Professores (Resolução CNE/CP nº 1/2002 e Resolução CNE/CP nº 2/2002) e das
Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Letras (Parecer CNE/CES nº 492/2001, Parecer CNE/CES nº 1.363/2001 e Resolução CNE/CES nº 18/2002), é possível estruturar um curso de Letras, com duas habilitações, em 2.800 horas (três anos)? 2. Caso não seja possível o oferecimento de duas habilitações em 2.800 horas, qual a carga horária que deve ser acrescida e preponderante para cada habilitação seguindo as dimensões estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002, a saber: horas de prática como componente curricular, horas de estágio curricular supervisionado, horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científicocultural e horas para outras