Seminário
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
MÓDULO II – INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
(SEMINÁRIO III – AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
Carlos Eduardo Amorim Thorpe
Recife, maio de 2012.
QUESTÕES
1. Quais os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do tributo.
R – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e Mandado de Segurança Preventivo.
b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária.
R – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e Mandado de Segurança Preventivo.
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário.
R – Ação Anulatória de Débito Fiscal e Mandado de Segurança Repressivo.
d) Débito inscrito em dívida ativa.
R – Ação Anulatória de Débito Fiscal e Mandado de Segurança Repressivo.
e) Propositura da ação de execução fiscal.
R – Ação Anulatória, Mandado de Segurança Repressivo e Exceção de Pré-Executividade.
OBS – Não caberia embargos à execução fiscal, pois o devedor ainda não foi intimado, conseqüentemente, não ocorrendo penhora/garantia de juízo nos autos.
f) Intimação do devedor da penhora.
R – Embargos à Execução Fiscal, Ação Anulatória e Mandado de Segurança Repressivo.
OBS – Não caberia exceção de pré-executividade, pois já ocorreu a penhora nos autos, ou seja, o contribuinte já expropriado de seus bens para garantir a execução.
g) Fim do prazo para propositura de embargos do devedor.
R – Ação Anulatória, Mandado de Segurança Repressivo e Exceção de Pré-Executividade.
2. É viável a propositura de ação anulatória