Seminário ii
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2010. (D.O.M. 11/05/2010)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
Resposta: (i) isenção significa dizer que uma norma não irradiará seus efeitos, para certos casos concretos, por ter havido uma alteração na regra matriz de incidência da tal norma. (ii) de acordo com Paulo de Barros Carvalho “guardando a sua autonomia normativa, a regra de isenção investe contra um ou mais dos critérios da norma padrão de incidência, mutilando-os, parcialmente...sem destruir a regra matriz.”(iii) o critério mutilado foi o material.
b) Analisar a tese de que isenção consiste na “dispensa legal do pagamento” e explique qual sua diferença se comparada ao fenômeno da remissão.
Resposta: na minha opinião isenção não significa dispensa legal do pagamento, pois no caso da isenção, sequer ocorre o fato gerador do tributo para que, posteriormente, seja