Seminário ii
b) se há exigência constitucional de previsão legal de destinação específica ao produto da arrecadação do tributo;
c) se há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.
Utilizando-se dessas variáveis, podemos definir as seguintes espécies tributárias:
( Impostos: a materialidade do antecedente normativo não se vincula a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; não há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação do imposto a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.
( Taxas: a materialidade do antecedente normativo vincula-se a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.
( Contribuições de melhoria: a materialidade do antecedente normativo vincula-se a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; não há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.
( Contribuições: a materialidade do antecedente normativo não se vincula a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de