Seminário ii

1816 palavras 8 páginas
1. Três são os critérios que podem ser utilizados na classificação jurídica dos tributos: a) se existe vinculação da materialidade do antecedente normativo a uma atividade estatal referida ao contribuinte;

b) se há exigência constitucional de previsão legal de destinação específica ao produto da arrecadação do tributo;

c) se há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.

Utilizando-se dessas variáveis, podemos definir as seguintes espécies tributárias:

( Impostos: a materialidade do antecedente normativo não se vincula a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; não há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação do imposto a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.

( Taxas: a materialidade do antecedente normativo vincula-se a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.

( Contribuições de melhoria: a materialidade do antecedente normativo vincula-se a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; não há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de restituição ao contribuinte do produto arrecadado, a fim de certo prazo.

( Contribuições: a materialidade do antecedente normativo não se vincula a uma atividade estatal, referida ao contribuinte; há exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação do produto da arrecação a uma despesa específica; não há exigência constitucional de previsão legal de

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