SEMINARIO
PREGÃO
CONCEITO
A normatização deste procedimento Administrativo de modo geral, iniciou-se com a publicação do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei 2300, de 21 de novembro de 1986, o qual determinou em seu Artigo 85 a aplicação de suas normas gerais aos Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios.
PREGÃO
CONCEITO
Pregão é a modalidade de licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela utilização de instrumentais de alta tecnologia da informação. Em tais certames os licitantes apresentam suas propostas de preços por escrito, lances verbais
(presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico), independentemente do valor estimado da contratação.
PREGÃO
FASES
I - CONVOCAÇÃO - A convocação dos interessados pela Administração Pública
Federal, dar-se-á por meio da publicação de aviso obrigatório no Diário Oficial da União e na internet no site do comprasnet. A publicação ocorre de forma automática, como procedimento operacional dos SIASG que é a ferramenta de apoio informatizado às compras e contratações no âmbito federal.
PREGÃO PRESENCIAL
FASES
II - CREDENCIAMENTO - Consiste no recebimento pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio da documentação prevista no instrumento convocatório e da proposta escrita de preço.
III - REGISTRO DAS PROPOSTAS - As propostas apresentadas são registradas para visualização dos participantes da sessão e classificadas na ordem crescente de preços propostos para cada item ou lote conforme o especificado no Edital.
PREGÃO PRESENCIAL
FASES
IV - DISPUTA - Os proponentes classificados, em
numero de três, são convocados pelo pregoeiro a apresentarem lances verbais sucessivos e decrescentes em relação aos apresentados nas respectivas propostas escritas. V – NEGOCIAÇÃO - Encerrada a fase anterior o licitante detentor do menor lance é convocado a efetivar de