seminario
CURSO DE DIREITO
TURMA N26
PROFESSOR LUÍS ALBERTO
SEMINÁRIO INTEGRADOR II - METODOLOGIA APLICADA
A PUBLICIDADE COMO MEIO PERSUASIVO PARA EFETIVAÇÃO DA OFERTA
CAMPO GRANDE/MS - 29 DE AGOSTO DE 2013
A PUBLICIDADE COMO MEIO PERSUASIVO PARA EFETIVAÇÃO DA OFERTA
I. PROPAGANDA X PUBLICIDADE
No texto que acabamos de ler sobre a propaganda x publicidade, temos a oportunidade de diferenciar uma da outra, ou seja, muitas pessoas se confundiam com a publicidade que na realidade tem fins comerciais e lucrativos, já a propaganda tem em sua essência a divulgação de mensagens religiosas, políticas e ideológicas sem fins lucrativos.
Com esse conhecimento em mãos vemos que atualmente vem crescendo em enorme escala a produção e distribuição de serviços e produtos, diretamente ao consumidor, gerando o laço de fornecedor x consumidor, que através da nossa querida publicidade o fornecedor tem uma grande oportunidade de demonstrar com mais rapidez e clareza a qualidade de seus produtos a partir de seu lançamento no mercado.
A circulação desses produtos hoje em dia é feita entre cidades, estados e países, com a exportação e importação, gerando para os consumidores um grau de desconfiança, pois estavam acostumados a conhecer o estabelecimento e até mesmo o seu vendedor de confiança, esse é o caso de compras feitas pelo telefone e internet, hoje em dia mais pela internet. Para ter mais segurança o Código de Defesa do Consumidor, previsto no art. 49, o consumidor terá um prazo de sete dias para desistência do produto, se este não atingir suas expectativas e necessidades de acordo com o que foi proposto pelo fornecedor do produto.
Com isso gera para o fornecedor a obrigação de apresentação do produto no mercado, a responsabilidade do que foi exposto e ofertado e o cumprimento da escolha feito pelo consumidor do produto escolhido.
II. AS CONSEQUÊNCIAS DAS PRÁTICAS ABUSIVAS PARA A CONTRATAÇÃO.
Como vimos