Seminario
Bacharelado em Administração Pública
Direito Empresarial.
Professor(a): Maria das Graças Paula Tutor (a): Geovani Tadeu Costa Tutoria
Pólo: Formiga – T210 Matricula: 2300201061
Aluno: Humberto Alencar Sabino Data: 30/09/2012
TAREFA 02
1) Quais as principais diferenças entre Compra e Venda Mercantil, Alienação Fiduciária em Garantia, e Contrato de Arrendamento Mercantil?
R: No contrato de compra e venda mercantil o vendedor se obriga a transferir a posse e domínio ou propriedade de certa coisa ao comprador que deve lhe pagar, como acordado, o valor da coisa em dinheiro.
Possui como elementos essenciais para sua existência; o preço da coisa, a coisa móvel a ser vendida e o consentimento entre as partes do contrato. Figuram neste tipo de contrato o vendedor ( que transfere a propriedade) e o comprador (que paga pelo bem).
As obrigações principais do comprador são; pagar o preço e receber a coisa. Já as obrigações do vendedor são; entregar a coisa negociada, responder pela evicção (perda do bem em virtude de uma decisão judicial) e pelos vícios redibitórios.
O contrato de alienação fiduciária em garantia é o negocio jurídico no qual o fiduciante, como garantia de pagamento, transfere a propriedade do bem, ou seja, aliena-o em confiança ao fiduciário, que se obriga a devolver o bem quando o fiduciante quitar a divida do financiamento. O contrato deve ser formal e registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
As pessoas intervenientes neste contrato são o fiduciário (credor) que tem como obrigação desalienar o bem ao com a quitação do contrato e o fiduciante (devedor) que tem como obrigação pagar a divida, podendo o bem ser alvo de ação de busca e apreensão caso o devedor se torne inadimplente.
Arrendamento mercantil ou Leasing é o contrato pelo qual uma das partes (arrendadora) concede à outra