SEMINARIO VI
R – Etimologicamente a palavra interpretação significa "passar por entre as coisas". A interpretação ocorre, pois a lei escrita é estática, somente se vitaliza quando interpretada e aplicada, isto é, quando assume sua dinâmica. A interpretação da lei é, por derradeiro, a aplicação dos princípios teóricos da hermenêutica, e entre as técnicas (ou métodos) de interpretação, pelo modelo tradicional, encontramos:
(i) literal/gramatical;
(ii) histórica - vontade do legislador (reconstruir os contextos sociais, políticos e religiosos da época);
(iii) teleologia - não leva em consideração o contexto histórico, buscando relacionar o valor defendido em determinada regra; e,
(iv) sistemática - é a interpretação por excelência no sistema positivo.
Outras ideias de interpretação podem ser a diferenciação entre texto (aquilo que é passível de ser interpretado) e norma (dever). Ainda, a mensagem normativa é uma referência comum a todos, pois dela se formam idéias acerca de algo; são elas:
(i) suporte físico - uma referência objetiva, comum a todos (texto normativo que é publicado no D.O., por exemplo);
(ii) significação - da leitura do texto normativo é possívelformar uma idéia do que seja o dever, ou a ordem; e,
(iii) significado - ordem dada por quem expediu a norma.
Para a interpretação ocorrer é necessário que exista um conjunto gramatical graficamente reproduzidos por órgãos competentes, o texto de lei, bem como a existência dos intérpretes daquele conjunto, na figura dos intérpretes autêntico e não-autêntico, sendo o primeiro o participante e o segundo o observador. O participante é aquele que diz o direito; que ao interpretar o direito faz surgir um direito novo, é a interpretação