Semina Rios De Casa III
SEMINÁRIO III – AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Questões:
1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento contra “lei em tese”?
A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, segundo a doutrina da saudosa Cleide Previtalli Cais, “tem cabimento quando presente estado de incerteza em relação ao contribuinte, por força de exigência fiscal”1. Em virtude da ausência de legislação específica para o processo tributário, referida ação encontra seu fundamento normativo no art. 4º do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
O interesse processual para propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária surge sempre que configurado estado de incerteza sobre à existência de uma relação jurídica tributária, em razão, por exemplo, de ambiguidade ou vagueza nos termos de uma determinada norma jurídica tributária.
Tal espécie de demanda figura como concretização do princípio da segurança jurídica, transferido diretamente para o Poder Judiciário a solução de eventual dúvida sobre a incidência de uma determinada norma jurídica sobre uma situação concreta. Representa, portanto, uma forma de se obter a certeza jurídica de uma relação tributária, por meio da coisa julgada.
Nesse sentido, Vittorio Cassone, aponta que por meio desta ação“ o contribuinte busca, por meio de ação declaratória, a certeza do direito de crédito, de imunidade, de isenção, terá uma declaração de existência ou