Relat Rio De Audi Ncia
Estagiário: Cerízia Alves Gomes
RA nº 154634 Turma: D
Professor:
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Data: 07/04/2015 às 15h40.
Vara: 10º Juizado Central Especial Proc. nº 0008431-57.2012.8.12.0110
Juiz: Dra. Eliane de Freitas Lima Vicente
Autor:
Réu: Jean dos Santos da Silva
Defensor Público: Dr. Helkis Clark Ghizzi
Ação: Penal Pública Incondicionada Tipo Penal: Desacato
Procedimento: Sumaríssimo Prev. Legal: Art. 331 CP
Em atendimento ao calendário de atividades e por determinação do Nuprajur compareci ao Juizado Especial Central local e presenciei a realização da audiência de instrução e julgamento que se desenvolveu da seguinte forma.
Trata-se de ação penal cujo procedimento é sumaríssimo, visando à conciliação ou processamento e julgamento para os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 02 anos, nos termos do que dispõe o art. 2°, §único da Lei n° 10.259/01. Tendo em vista o procedimento previsto nos artigos 72 a 82 da Lei 9.099/95, foi realizado o pregão e em seguida aberta a audiência com exposição do caso pela juíza de direito. No caso foram frustradas as fases de composição, transação e suspensão condicional do processo, previstas nos arts. 72, 76 e 89 da Lei 9099/95, uma vez que não havia danos a serem reparados e o réu não fazia mais jus aos demais benefícios, deu-se então prosseguimento à audiência e, pela ordem, foi colhido o depoimento de uma testemunha, pelo representante do Ministério foi manifestada a desistência da oitiva de uma testemunha. Ao iniciar o interrogatório alertou a juíza ao réu sobre o disposto no art. 186 do CPP, passando então a lhe fazer perguntas. Depois de encerrada a instrução realizou-se os debates orais, o Promotor de Justiça pediu pela improcedência da denúncia uma vez que não havia provas suficientes que condenassem o réu, no mesmo sentindo requereu a defesa. Por fim a juíza proferiu sentença, absolvendo o réu da acusação