Relat Rio Para Audi Ncias C Veis E Trabalhistas
1. Identificações
Aluno (a):MONIQUE RODRIGUES TOLENTINO RIBEIRO matricula: 20121000106680
Professor: Roberto Serra da Silva Maia
Disciplina:Prática Jurídica I (Audiência e Visita) Turma:__c04___
2. Dados do Processo
( ) Justiça Comum Estadual
( ) Justiça Comum Federal
(X) Justiça do Trabalho
( ) Juizado Especial Cível
( ) Câmara Permanente de Conciliação
( ) Corte de Conciliação e Arbitragem
Vara: 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA- GOJuizado:
Câmara Permanente de Conciliação:_________________________________________
Corte de Conciliação e Arbitragem:___________________________________________
Processo/Protocolo nº:0010284-86.2015.5.18.0011
Data da Audiência: 31/ 03/ 2015Horário: Das 08h e 15 min. às 9:01 horas Juiz da causa: Dr (a). CELSO MOREDO GARCIA
Requerente:JONATAN SILVA DE SOUSA Advogado: Dra. FLÁVIA ROCHA RODRIGUES
Requerido:MAPE CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: Dr. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA
Natureza da Ação:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos):
DOS FATOS:
O Reclamante foi admitido em 05.11.2014, na função de pedreiro ‘B’, contrato de experiência por 30 dias, prorrogado por uma única vez, nos termos art. 445, parágrafo único da CLT. Com salário base na CTPS no valor de R$1.188,00 mensal (mil centos oitenta oito reais) com jornada das 07h00 às 17h00 diárias de segunda a sexta com intervalo de 01 (uma) hora, com folgas aos sábados e domingos.
Foi ofertado pelo Reclamado que pagaria o salário base e por produção por tarefas, conforme demonstrativo do seu último salário no valor de R$ 2.783,44 (dois mil setecentos oitenta três reais e quarenta e quatro centavos), em acordo com a Cláusula Terceira - Pisos Salariais – vigésima cláusula, § 3º da Convenção Coletiva de Trabalho (anexo). 14.01.2015, a Reclamada comunicou que não pagaria mais por produção de tarefas, que seria somente o salário base da categoria, e por não concordar com a redução