Semina rio VI Mo dulo IV
i. IPTU:
Critério Material: Ser proprietário ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel;
Critério Espacial: O imóvel tem de estar situado na área considerada como urbana (conter no mínimo 2 melhoramentos realizados pelo governo);
Critério Temporal: Dia 1º de janeiro de cada ano;
Critério Subjetivo:
-Sujeito Ativo: Municípios ou Distrito Federal;
-Sujeito Passivo: Proprietário ou aquele que tiver o domínio útil ou a posso do bem imóvel;
Critério Quantitativo:
-Base de Cálculo: O valor venal do bem imóvel;
-Alíquota: Percentual determinado em lei que incidirá sobre a base cálculo ou valor fixo, o percentual poderá variar de acordo com a localização ou destinação dada ao bem;
ii. ITR:
Critério Material: Ser proprietário ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel;
Critério Espacial: localizado fora da zona urbana do município;
Critério Temporal: Dia 1º de janeiro de cada ano;
Critério Subjetivo:
-Sujeito Ativo: União Federal;
-Sujeito Passivo: Proprietário ou aquele que tiver o domínio útil ou a posso do bem imóvel;
Critério Quantitativo:
-Base de Cálculo: O valor da terra nua tributável (VTNt);
-Alíquota: Determinada em função da área total do imóvel, levando-se em conta o grau de utilização;
iii. IPVA:
Critério Material: Ser proprietário de veículo automotor;
Critério Espacial: Local do domicílio do proprietário;
Critério Temporal: Dia 1º de janeiro para veículos usados, a data da compra para veículos novos ou a data de desembaraço para veículos importados;
Critério Subjetivo:
-Sujeito Ativo: Estados ou o Distrito Federal;
-Sujeito Passivo: Proprietário do veículo automotor;
Critério Quantitativo:
-Base de Cálculo: O valor venal do automóvel;
-Alíquota: Percentual determinado em lei que incidirá sobre a base cálculo;
2. Diferenciar os conceitos de propriedade, domínio útil e posse do art. 1º da Lei n.º 9.393/96 correlacionando-os com o de propriedade do art. 153, VI da CF. Há competência da