TRABALHO DE ECOPOL II
3.a) O princípio do benefício preconiza que os tributos pagos pelos contribuintes devem corresponder diretamente à quantidade de benefícios obtidos pela utilização de serviços prestados pelo Estado. O justo seria pagar pelos serviços os quais se utiliza e em montante proporcional aos benefícios auferidos em razão deles: aqueles que se beneficiam mais pagam mais, e os que se beneficiam menos pagam menos. Uma das vantagens da aplicação desse princípio é a demonstração do total de tributos arrecadados e o modo como os gastos são distribuídos.
3.b) Este princípio preconiza que os agentes devem contribuir de acordo com a capacidade de pagamento possuída, e esta seria medida por fatores como renda, o consumo e o patrimônio.
Os que defendem a medição pela renda argumentam que esta já englobaria consumo e poupança, e seria mais justa porque tributaria tanto aquele que consome sua renda como aquele que a poupa, já que, se não fosse dessa forma, uma pessoa poderia poupar sua renda indefinidamente e esta não seria tributada nunca. Além disso, o acúmulo de riqueza traria ao poupador status e poder econômico, sem contar a taxa de juros, que são fatores que estimulam a poupança.
No entanto, os que defendem a medição por consumo argumentam que, do modo supracitado, a poupança seria tributada duas vezes: inicialmente, quando o sujeito recebe sua renda, e posteriormente, quando esta fosse convertida em consumo. Já utilizando o consumo como base, a poupança só seria tributada quando fosse consumida, além do fato de que poupar e investir beneficia outros indivíduos, enquanto que o consumo beneficia apenas o próprio agente.
Por fim, os que defendem que o patrimônio deveria ser a medida utilizada preconizam que a tributação deveria incidir sobre a parte da renda que não foi consumida, isto é, a poupança.
4.a) o imposto direto é aquele que incide sobre a renda e o patrimônio do contribuinte, enquanto que o indireto incide sobre as transações de mercadorias e