SEMIN RIO I Primeira Resposta
Questões
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Direito positivo se traduz pelo conjunto de normas jurídicas válidas de uma sociedade em um momento de sua história, sendo que tais normas provém de um procedimento legislativo que visam regular o direito natural. Nesse sentido, os jurispositivistas entendem que há a prevalência do direito positivo, tendo em vista que o Estado tem o poder de exercer o direito positivo coercitivamente.
O professor Vitor Frederico Kümpel ensina que:
“Direito positivo, contrapondo-se ao direito natural, é aquele elaborado pelo homem na sociedade, tendo caráter imperativo, ao contrário do direito natural, que é constituído de princípios naturais imutáveis. Sendo criação humana, o direito positivo sofre mutações em seu estado, desde que haja legitimação formal, ou seja, expressa previsão pela autoridade competente, Uma vez constituído, o direito positivo passa a ser coercitivamente imposto.”.
Assim, valores como ordem, paz e segurança são regidos pelo direito positivo, ao passo que os valores tidos como justiça e verdade estão no campo do direito natural.
Por outro lado, a ciência do direito tem por objetivo primordial o estudo do direito positivo, ou seja, sua finalidade é a análise da natureza do direito positivo e suas relaçõescom o ordenamento jurídico vigente e histórico, valendo-se de métodos como metalinguagem, linguagem descritiva, de forma que haja um questionamento, não levando-se em conta apenas o direito posto, mas sim se inter-relacionando com este.
Nesse contexto, ao passo que o direito positivo se vale de uma linguagem prescritiva e imperativa, disciplinando o comportamento de uma dada sociedade, a ciência do direito busca conhecer a estrutura de interelação entre o direito positivo e direito natural, através do estudo da linguagem, metalinguagem e linguagem descritiva.
2. Que é norma jurídica?