Semin Rio Processo
Resposta: O ministério público tem função e o dever de agir em prol da coletividade, visando um bem-estar social em um sentido geral e nunca em parte de uma única pessoa. Desta forma, somente haverá intervenção deste orgão em questões onde haja necessidade de representação dos interesses da coletividade.
Já a advocacia pública geralmente é utilizada por pessoas economicamente hipossuficientes, que não possuem condições de custear um advogado particular sem o comprometimento de seu sustento, visando a defesa de seus interesses exclusivos.
2a) no tocante ao processo coletivo (vida 8a Aula de Processo Civil II), quais Advogados poderão neles atuar? Os Públicos? Os Privados? Ou ambos?
Resposta: Ambos os advogados, sejam eles públicos ou privados, poderão participar do processo coletivo, contanto que seja demonstrado seu devido interesse processual.
3a) as penalidades e responsabilidades, por violação aos deveres processuais e por litigância de má fé, constantes dos arts.77/80 do NCPC, podem atingir quais figuras subjetivas dentro processo?
Resposta: As penalidades e responsabilidades por violação aos deveres processuais e por litigância de má fé, constante dos arts. 77/90 do Novo Código de Processo Civil atingem qualquer uma das partes processuais.
Isso porque, conforme previsto no art. 77 deste mesmo diploma legal, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, agir em conformidade com as normas prevista no NCPC.
Desta forma, caso reste demonstrada a evidente má fé de qualquer uma das partes participantes do processo, ficam elas sujeitas as penalidades previstas no art. 77.
Tanto é que, inclusive advogados, públicos ou privados, e membros da defensoria pública ficam sujeitos a esses critérios conforme previstos no § 6 desse mesmo artigo. Veja: