SEMIN RIO METODOLOGIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
CURSO DE DIREITO
DIREITO E SOCIEDADE
Professor Abili Lázaro Castro de Lima
Seminário - Metodologia
Álvaro Melo Filho *
• Surgiu como uma forma de complementar e compensar a aula magistral ou expositiva: representa, para a maioria dos autores, o momento ativo do ensino tradicional.
• Caracteriza-se por estar constituído por um grupo reduzido de pessoas, dirigidas por um professor, que discutem e chegam a conclusões sobre o fundamento de um material previamente investigado.
• A importância metodológica está na sua atividade, na sua especialidade e em ser uma forma coletiva de trabalho:
• Atividade porque o reduzido número de componentes do grupo e a igualdade básica que se pressupõe facilitam a participação de todos os membros;
• Especialidade porque num seminário não se busca uma informação em extensão, mais uma informação aprofundada sobre determinado material;
• Forma coletiva de trabalho porque a participação de seus vários membros, em cada grupo, possibilita uma troca de informações, de experiências, tudo isso gerando enriquecimento mútuo.
• O seminário apresenta, simultaneamente, as vantagens das formas ativas de ensino e, às vezes, as vantagens da investigação dirigida.
• Exige do aluno uma atitude duplamente ativa:
1. participar com suas próprias ideias em uma discussão e sustentar o seu ponto de vista (e rebater as contestações);
2. impele a buscar, por si mesmo, através da investigação pessoal, a informação que servirá para respaldar sua opinião.
• O seminário contém uma vantagem que o método socrático não possui: este supõe uma informação previamente obtida ou investigada pelo professor, ou seja, não exige nenhum esforço prévio do aluno, que se torna passivo, e fica, de certa forma, condicionado ao modo de pensar do professor que, inclusive seleciona dados a discutir. Tais inconvenientes não são encontrados no seminário.
• O seminário consubstancia-se, assim, como uma das formas metodológicas mais