Semin Rio FINAL DIREITO E MORAL
MORAL E DIREITO
18.09.2012
2012
Sumário
I. Introdução 3
II. Conceitos 4
III. Relação entre Direito e Moral / Aspectos práticos 6
IV. Direito e Moral segundo Immanuel Kant 9
V. Direito e Moral segundo Miguel Reale 11
VI. Caso Concreto 13
VII. Conclusão 15
BIBLIOGRAFIA 16
I. Introdução
Dentre as mais variadas formas clássicas de entendimento quanto a Moral e o Direito, buscamos os conceitos e acepções de renomados pensadores, entre eles, Immanuel Kant e Miguel Reale, ensejando clareza quanto ao entendimento do referido tema.
Em termos de distinção, temos a Moral como um código interno, e o Direito externo. E ainda, que moral é um código não só de regras, mas de valores e princípios, enquanto o direito é um código de regras promulgado e aceite por um conjunto de pessoas, os legisladores, e imposto aos cidadãos.
Kant vai dizer que o direito não é algo diverso da moral, mas é parte desta. Disto, conclui-se que “tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”. Ainda, que o simples fato da maior parte das pessoas concordarem com determinadas leis, ainda que com convicção, não faz com que ela seja uma lei justa.
A fim de elucidar o tema proposto, apresentamos a polêmica da “União Poliafetiva”, um acontecimento verídico, que veio modificar a concepção da “atual família” tanto em seus aspectos jurídicos (Direito) quanto no âmbito dos costumes (Moral) dos brasileiros.
II. Conceitos
Direito
Ao definirmos o direito como norma enquanto objeto de uma ciência jurídica, estamos delimitando-o em face da natureza, ao mesmo tempo estamos também delimitando a ciência jurídica em face da ciência natural.
De acordo com RUI CARLOS DUARTE, o “direito é o conjunto de normas gerais e positivas, ditada por um poder soberano que tem por objetivo disciplinar a vida do homem em sociedade. Ele é baseado na natureza do comportamento humano sancionado pelo Estado”.
A norma jurídica está acompanhada de outras normas que