SEMANA 6 CIVIL 3
DIREITO CIVIL III
SEMANA 6
Caso Concreto 1 (OAB 2008-3) Tereza, em 10/11/2008, celebrou com Artur Contrato, registrado no cartório competente, contrato este em que ela prometia vender a ele seu veiculo ano 2004, na 1º semana de Janeiro/2009, sem estipulação de direito de retratação. O interesse de Artur em adquirir o veiculo deveu-se por conta da quantidade ínfima de quilômetros rodados, cerca de mil por ano, ficou acertado que Artur pagaria Tereza o preço constante na tabela FIP. Entretanto, na data avençada para o cumprimento da obrigação, Tereza comunicou a Artur que a promessa de vender o veiculo devia-se a sua intenção de adquirir um carro novo, o que ela desistira de fazer e por isso o contrato estaria desfeito, inconformado com a decisão de Teresa, Artur procurou escritório de Advocacia para informação de seus direitos considerando a situação hipotética. Especifique, com a devida fundamentação, o negócio jurídico celebrado entre Artur e Teresa, e indique as providências que podem ser adotadas para o cumprimento do contrato.
R: Foi firmado entre Tereza e Artur um contrato de promessa de compra e venda. Como não foi previsto o direito de arrependimento, Artur poderá exigir a celebração do contrato definitivo, assinando prazo para que a outra parte o faça (art. 463, CC). Esgotado o prazo, poderá Artur requerer a adjudicação compulsória do bem, podendo o juiz suprir a vontade da parte inadimplente (art. 464, CC), bem como, poderá pedir perdas e danos. ( art 465CC)
Questão objetiva 1 (PGE-RR - 2006) No contrato de compra e venda: a) A propriedade da coisa vendida, salvo disposição em contrário, se transfere no momento do contrato, por isto se considera contrato real. b) Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
c) É válido deixar-se ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, se assim o contrato dispuser expressamente.
d) Desde a celebração do contrato,