Processo civil 3 - caderninho - semanas 6 a 14
Carmem, não se conformando com a decisão do juiz que julgou improcedente o seu pedido, oferece impugnação da decisão (apelação). Os autos foram distribuídos para a 4ª Câmara Cível, que, à unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão transitou em julgado e a vencida pretende promover a ação rescisória do julgado, no fundamento de que a decisão de 1ª instância foi proferida por juízo absolutamente incompetente. Indaga-se a) A competência para apreciar a ação rescisória é da 1ª ou da 2ª instância? Fundamente a resposta.
A Apelação deve ser interposta mediante petição escrita, não sendo aceita a forma oral. A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar (art. 514 do CPC).
O juiz de primeiro grau deve se manifestar analisando os requisitos de admissibilidade que são o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, a inexistência de fato extintivo ou impeditivo, a tempestividade, a regularidade formal e o pagamento das custas processuais. Deve ainda o juiz declarar os efeitos que recebe o recurso. Em regra, é recebida nos efeitos devolutivo (já que toda a matéria de 1ª instância é devolvida á apreciação do Judiciário) e suspensivo.
A Apelação deve conter o pedido para que seja remetida ao Tribunal, onde será distribuída entre as Turmas ou Câmaras Cíveis.
b) Essa competência é originária ou recursal? Justifique?
No Tribunal a Apelação é distribuída a um dos Desembargadores que exercerá a função de relator e este fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre que versar o recurso (art. 549, parágrafo único do CPC). Após, o recurso é remetido ao Desembargador revisor que deve sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas, confirmar, completar ou retificar o relatório e pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto (art. 551 do CPC). O processo é incluído na pauta de julgamento que deve ser