Semana 15
Processo nº...
JOSÉ, nacionalidade, casado, profissão, portador do R.G. nº..., inscrito no CPF sob o número..., residente na Rua Salvador, nº..., Santa Cruz - RJ, vem, respeitosamente, por seu advogado, que declara para os efeitos do art. 39, I, do CPC possuir escritório profissional no endereço..., nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, pelo rito especial, que lhe move LÚCIO DE SOUSA, a este Juízo, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que se segue:
PRELIMINARMENTE
a) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Vem o réu arguir a preliminar de incompetência absoluta, com base no art. 301, II, do CPC e com base no art. 94, §7º do CODJERJ, porquanto que o foro competente para julgar a presente é o da situação da coisa, conforme versa o art. 95 do CPC. Assim, requer o réu que V. Ex.ª determine a remessa dos autos para um dos Juízos do Foro Regional de Santa Cruz.
b) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESÁRIO Argui, outrossim, preliminar de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o autor é casado e, por exigência do art. 10, §1º, do CPC, seu cônjuge deve figurar no pólo passivo da demanda. Assim, requer que V. Ex.ª determine a inclusão pelo autor de LETÍCIA DOS SANTOS, nacionalidade, casada, portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob o número... no pólo passivo da presente ação. 1 – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Conforme expressa determinação do art. 70, I, do CPC, a denunciação da lide é obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
Isto posto, requer a citação do alienante, AYRTON BARROS, para que o mesmo integrar a lide, na forma e para os efeitos do art. 75 do CPC.
2 - DO MÉRITO
Não merece prosperar a pretensão autoral, porquanto se o autor diz que possui um documento particular de promessa de compra e venda, o