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A empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, procura você, advogado (a), para elaborar resposta a demanda proposta por Gustavo, afirmando que jamais celebrou Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação com o pai do autor, mas sim, no pretérito dia 12 de janeiro de 2010, foi firmado Contrato de Compra e Venda, do imóvel acima citado, sendo as chaves entregues 60 dias após a celebração do mesmo, tudo devidamente comprovado através de documentos.
Gustavo, brasileiro, engenheiro, residente em Florianópolis, Santa Catariana, distribuiu para a 08° Vara Cível da Comarca de Curitiba Estado do Paraná, Ação de Anulação de Negócio Jurídico, pelo rito ordinário, em face da empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, com sede em Curitiba, Paraná, narrando, em síntese que, seu pai, Antônio, brasileiro, viúvo, aposentado, residente em Curitiba, Paraná, em 12 de janeiro de 2010, foi ludibriado pela publicidade enganosa do réu, que o fez crer que estava aderindo a um financiamento para aquisição de casa própria, quando, na verdade, tratava-se de um Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação. Esclarece ainda, que seu pai pagou ao