Semana 12 - prática simulada iii
Autos do processo nº...
OTÁVIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado com endereço profissional na Rua, Nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS C/C AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, pelo rito sumário, movida por ERCÍLIA, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO
Expor e requer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE
1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Preliminarmente, em consonância com o artigo 267, V do CPC, a presente ação deve ser extinta sem julgamento do mérito, de inequívoca aplicação subsidiaria, uma vez que anteriormente propôs idêntica ação contra o Réu, perante a 2ª Vara Cível de Pato de Minas/MG, na qual postula exatamente os mesmos títulos e valores pretendidos na inicial. Logo, deverá Vossa Excelência acolher esta preliminar de litispendência, como de direito, declarando extinto na forma do artigo 267, V do CPC.
2. MÉRITO
Trata-se a presente demanda, proposta pela autora, onde teve seu veiculo albaroado pelo automóvel conduzido pelo réu e, em razão de tal fato (acidente), o mesmo teve sua perna amputada. Diante de tal circunstância, propôs, contra o réu, ação pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O Réu não nega a existência do acidente, mas, vislumbra no caso em tela a inexistência do dever de indenizar, uma vez presente a Culpa exclusiva da vítima, pois a mesma parou o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, mesmo não havendo ninguém aguardando para atravessar a via, fato provado por duas testemunhas que a tudo assistiram e se puseram à