Semana 11
SENAC Polo Canoas
Semana 11
2015
Um Operador de máquinas prensou o dedo indicador direito causando uma lesão com afastamento de 25 dias. O seu auxiliar teve um pequeno corte na mão esquerda, caracterizado também como acidente do trabalho sem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho.
Na condição de futuro Técnico em Segurança do Trabalho, em relação às situações apresentadas, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Justifique.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
O setor de Recursos Humanos, 30 dias após o retorno ao trabalho do Operador de Máquinas, consultou o SESMT sobre o seu histórico acidentário e de doenças ocupacionais, visando o seu desligamento da empresa por motivos de comportamentos inadequados. O que você responderia ao RH frente a esta situação? Justifique.
O funcionário pode ser demitido sem problemas. Conforme Art. 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Com a Medida Provisória 664/2014 o empregado passará a receber o auxílio-doença no 31º dia do afastamento do trabalho, portanto não tem estabilidade no trabalho.