semana 11
SEMANA 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Autos Do Processo nº ...
ANITA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO movida por ROSA que tramita pelo rito ordinário, através de seu advogado com endereço profissional ..., vem perante Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DAS PRELIMINARES
-DA AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Baseado no art. 47 do CPC, haverá Litisconsórcio necessário quando, por força de lei ou pela natureza jurídica da relação, todas as partes envolvidas no processo devam estar presentes na ação, para que, então, a sentença venha a surtir efeitos válidos.
Assim, deve a autora da ação citar todas as partes envolvidas no contrato de Compra de Venda para que os polos estejam devidamente preenchidos e que não contenha o vício da ausência de parte, sob pena de nulidade da sentença.
Mister é a necessidade de citação do outro litisconsórcio na presente ação, o então ex companheiro da autora, no qual foi o alienante do bem móvel para a ré.
-DA CARÊNCIA DE AÇÃO
(IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO)
O nosso Código Civil vigente apresenta em um rol taxativo os vícios passíveis de anulação do negócio jurídico, que estão elencados no art. 171, II. Estes são o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores.
Ora, logo fica claro que o vício da Simulação não está presente neste rol, não sendo então passível de anulação o negócio jurídico eivado neste vício.
No art. 167 do já citado Código é que se encontra a regra de nulidade do negócio jurídico quando houver a simulação, e esta se configura quando contiver informações não verdadeiras no negócio jurídico afim de ludibriar terceiros.
Contudo, quando faltar uma das condições da Ação, no mais a Possibilidade