Tgp semana 11
Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coautora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que representa a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.
Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.
O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:
Art. 301 (...)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Pode haver litispendência no caso apresentado, já que existe um pedido idêntico em curso.
2ª Questão.
Assinale a alternativa correta, que diga respeito a litispendência:
a) trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz;
b) trata-se de matéria que somente pode ser conhecida pelo magistrado após ter sido ventilada diretamente pela própria parte interessada;
c) trata-se de matéria que o juiz somente poderá pronunciar após ter intimado previamente as partes e o Ministério Público para que se manifestassem a respeito;
d) Nenhuma das alternativas é