Semana 11 pratica III
PROCESSO:
JAIRO BARBOSA, brasileiro, solteiro, estudante universitário, com registro civil n° , portador do CPF n° , residente na , Bairro, Cidade, Cep, vem apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos que passa a expor:
I – PRELIMINAR
1) Incompetência Absoluta
Da análise ao caso concreto verifica que o autor tem como objetivo a anulação do negócio jurídico. Então, o demandante deveria ter observado a regra geral que determina que o juizo competente para julgar a ação de anulação de negócio jurídico é o cível. Desta forma, o réu requer que seja declarada a incompetência absoluta de ofício, e seja declinada para o juizo competente, conforme previsto no art. 113 par.2° CPC.
2) Impossibilidade Jurídica do Pedido
No caso em tela o pedido do autor é impossível, uma vez que já decaiu o prazo para anulação do negócio jurídico celebrado, tendo então a ocorrência da carência da ação, prevista no art. 301 X CPC.
Requer o réu a extinção do processo sem julgamento do mérito, de acordo com art. 267 VI CPC.
II – PREJUDICIAL DO MÉRITO
1) Decadência
Segundo Maria Helena Diniz a decadência é “...extinção do direito pela inação de seu titular que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado para seu exercício” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 21. ed. rev. e atual. de acordo com a reforma do Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2004. 1 v. p 373.)
Em análise ao caso concreto, observa-se que o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico já decaiu, tendo em vista que já ocorreu o perídio de 4 anos em conformidade com art 178 II CC.
Desta forma, requer a extinção do processo com resulção do mérito, de acordo com art 269 IV CPC.
III – DO MÉRITO
O autor alega ter havido erro essencial quanto a pessoa, que refere-se a identidade da pessoa, ou qualidade, ou a quem se refira a