Semana 11 prática III
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNÍCIPIO X/ UF.
Apelante: Tício.
Apelado: Ministério Público, por seu Promotor de Justiça.
Autos nº:
Tício, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, nos autos da Ação Penal Pública que lhe move o Ministério Público, vem, por seu advogado abaixo assinado, com fulcro no art. 593 I e 600, ambos do CPP, por não se conformar com a respeitável sentença de fls., interpor perante V. Exa o presente recurso de
APELAÇÃO
requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado/ UF, para que dela conheça e profira nova decisão. Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nestes termos pede deferimento.
Município X, 12 de novembro de 2014.
Advogado nº da OAB/ UF assinatura EGRÉCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Apelante: Tício.
Apelado: Ministério Público, por seu Promotor de Justiça.
RAZÕES DE RECURSO
Em que pese o ilibado saber jurídico do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
BREVE SÍNTESE
Tício, ora apelante, foi denunciado e processo pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo, sendo condenado a oito anos e seis meses de reclusão. Na fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima, ocorre que, o reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já na fase de instrução criminal, nem vítima, nem testemunhas afirmaram ter ouvido disparo de arma de fogo, mas foram