Semana 06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número:, com sede na rua:..., número:..., bairro…, na cidade…, no estado:..., CEP:..., representada por seu administrador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/09 combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
pelo rito especial, indicando como autoridade coatora o ESTADO X, por ato de ilegalidade cometido pelo SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS
A impetrante é contribuinte na relação jurídica tributária com Estado X. Sendo certo que, equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhavam não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.
E ainda, na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.
Ressalta-se que, a impetrante tem uma encomenda para entregar e necessita dos equipamentos apreendidos.
II- DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente faz-se necessária a demonstração da liquidez e certeza no pedido do impetrante, a fim de que seja concedida liminar a fim de que a mercadoria ilegalmente apreendida seja liberada. Até mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreende - la.
Reside a liquidez do direito do impetrante no fato de sua mercadoria encontra-se apreendida em depósito da Secretaria de Arrecadação Estadual por ato administrativo ilegal motivado por Lançamento