Semana 06
TEMA: DIREITOS FUNDAMENTAIS
Professor Rogério Correia
» Doutorando em Ciências Jurídico-econômicas e Mestre em
Direito
Constitucional pela Universidade de
Coimbra/Portugal;
» Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/RJ;
» Especialista em Gerência Contábil, Finanças e Auditoria;
» Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 228.766
E-mail: roger.diasadv@yahoo.com.br
Direito à vida - art. 5.º caput
Direito de não ser morto
Direito de ter uma vida digna
Desdobramentos
• Proibição da pena de morte, salvo em casa de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
• Proibição de Aborto
• Aborto no caso de feto anencefálico
• Eutanásia passiva e ativa
• Proibição de tratamento indigno, como tortura, penas de caráter perpétuo, proibição de trabalhos
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forçados, cruéis etc.
Princípio da igualdade – art. 5.º, caput, e I)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
Igualdade material x igualdade formal
Discrimen legítimo
Questão da igualdade de gêneros;
As ações afirmativas.
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Pincípio da legalidade (art. 5.º, II)
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Aplicação do princípio
Particular x administração
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Liberdade de Pensamento (art.5.º IV e V)
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Impossibilidade de instauração de procedimento de investigação com base apenas em denúncia anônima.
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Liberdade de consciência, crença e culto
(art. 5.º, inc. VI a VIII)
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de